Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4320, de 2 de outubro de 1984
Nº 4320/1984
Considera de utilidade pública o Núcleo de Voluntárias Sociais de Teixeira de Freitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Núcleo de Voluntárias Sociais de Teixeira de Freitas, com sede e foro em Teixeira de Freitas, Município de Alcobaça, comarca de Prado, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira