Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4315, de 2 de outubro de 1984
Nº 4315/1984
Declara de utilidade pública a Casa da Cultura de Irará, com sede e foro no Município de Irará, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa da Cultura de Irará, com sede e foro no Município de Irará, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira