Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4312, de 2 de outubro de 1984
Nº 4312/1984
Considera de utilidade pública a Associação Internacional de LIONS CLUBES - Distrito L 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES - Distrito L 2 e seus segmentos leonísticos representados por todos os Clubes de Lions da Capital e das cidades do interior do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira