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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4311, de 2 de outubro de 1984

Nº 4311/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Grupo de Dança EARTE de Feira de Santana - GRUDEFS, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Dança EARTE de Feira de Santana - GRUDEFS, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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