Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 431, de 10 de novembro de 1951
Nº 431/1951
Autoriza a isenção do imposto de transmissão de propriedade, em favor da Congregação das Religiosas Missionárias do SS. Sacramento e Maria Imaculada, para aquisição de imóveis na cidade de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão de propriedade à Congregação das Religiosas Missionárias do SS. Sacramento e Maria Imaculada na aquisição para obras de assistência social do terreno e prédio situados à Rua Silva Jardim número 02 (dois) na cidade de Alagoinhas.
Parágrafo único- Se destinar o imóvel aludido a finalidade diferente da prevista no artigo supra a Congregação será obrigada ao recolhimento do imposto ora dispensado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro