Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4304, de 2 de outubro de 1984
Nº 4304/1984
Considera de utilidade pública a Sociedade Defesa e Progresso do Candeal Pequeno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Defesa e Progresso do Candeal Pequeno, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira