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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4302, de 2 de outubro de 1984

Nº 4302/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a RESIDÊNCIA ESTUDANTIL DE JACOBINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a RESIDÊNCIA ESTUDANTIL DE JACOBINA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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