Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4301, de 2 de outubro de 1984
Nº 4301/1984
Considera de utilidade pública a ADERI - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado, com sede em Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ADERI - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado, com sede e foro no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira