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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4300, de 2 de outubro de 1984

Nº 4300/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL DOS SECURITÁRIOS", com sede na Cidade do Salvador - Ba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL DOS SECURITÁRIOS, com sede e foro na Cidade do Salvador - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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