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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4299, de 2 de outubro de 1984

Nº 4299/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA JOÃO DE ALMEIDA, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA JOÃO DE ALMEIDA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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