Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4291, de 18 de setembro de 1984
Nº 4291/1984
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luis José de Oliveira