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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4290, de 18 de setembro de 1984

Nº 4290/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a "Associação Espírita Obreiros da Fraternidade", de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Associação Espírita Obreiros da Fraternidade" com sede e foro na Cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luis José de Oliveira

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