Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4288, de 6 de setembro de 1984
Nº 4288/1984
Altera dispositivos da Lei nº 4.126, de 20 de junho de 1983 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ......................................................................
"Art. 2º - Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do país."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Edivaldo Machado Boaventura
Benito da Gama Santos