Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4286, de 6 de setembro de 1984
Nº 4286/1984
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em nome do Estado da Bahia, a operação de crédito que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no montante de até 164.520 (cento e sessenta e quatro mil quinhentas e vinte) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, equivalentes, considerados os valores de junho de 1984, a Cr$2.005.194.296,00 (dois bilhões cinco milhões cento e noventa e quatro mil duzentos e noventa e seis cruzeiros).
Parágrafo único- Os recursos financeiros referidos neste artigo, destinar-se-ão à aquisição de equipamentos para o Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do país.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, a partir de 1985 e durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato respectivo, dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios referentes ao financiamento de que trata esta Lei.
Art. 4.
- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros).
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Benito da Gama Santos
Nelson de Carvalho Assis Barros