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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4285, de 6 de setembro de 1984

Nº 4285/1984

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Autoriza o Poder Executivo a contratar, em nome do Estado da Bahia, a operação de crédito que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no montante de até 205.361 (duzentas e cinco mil trezentas e sessenta e uma) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, equivalentes, considerados os valores de junho de 1984, a Cr$2.492.667.711,00 (dois bilhões quatrocentos e noventa e dois milhões seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e onze cruzeiros).
Parágrafo único- Os recursos financeiros referidos neste artigo destinar-se-ão à aquisição de viaturas e equipamentos de comunicação para a Polícia Militar da Bahia.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do país.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, a partir do exercício de 1985 e durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato respectivo, dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios referentes ao financiamento de que trata esta Lei.
Art. 4.
- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1984.

JOÃO DURVAL

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Benito da Gama Santos

Antonio Bião Martins Luna

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