Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4283, de 6 de setembro de 1984
Nº 4283/1984
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito no montante de até 1.644.216 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, equivalentes, considerados os valores de junho de 1984, a Cr$ 21.793.540.000,00 (vinte e um bilhões setecentos e noventa e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada nesta Lei destinam-se à execução das obras de ampliação do sistema ferry-boat, mediante a ligação da baía de Aratu ao Terminal de Bom Despacho, na ilha de Itaparica.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do país.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, a partir do exercício de 1985 e durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, as dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios referentes ao financiamento de que trata esta Lei.
Art. 4.
- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros).
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Benito da Gama Santos
Adolfo Viana de Castro