Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4282, de 17 de julho de 1984
Nº 4282/1984
Considera de utilidade pública o SKAL CLUB DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o SKAL CLUB DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira