Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4281, de 17 de julho de 1984
Nº 4281/1984
Considera de utilidade pública o "CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO PENSAMENTO BRASILEIRO", com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO PENSAMENTO BRASILEIRO", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira