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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4279, de 17 de julho de 1984

Nº 4279/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube Cultural 21 de Janeiro, no Município de Santa Inês.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube Cultural 21 de Janeiro, com sede e foro no Município de Santa Inês.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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