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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4278, de 17 de julho de 1984

Nº 4278/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE 13 DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE 13 DE MAIO, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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