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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4277, de 17 de julho de 1984

Nº 4277/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Bahiana dos Corretores de Cacau, com sede no Município do Salvador, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Bahiana dos Corretores de Cacau, com sede no Município do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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