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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4276, de 17 de julho de 1984

Nº 4276/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - ASTEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - ASTEB, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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