Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4275, de 17 de julho de 1984
Nº 4275/1984
Considera de utilidade pública o EDUCANDÁRIO CENECISTA "PROF. LUIZ ROGÉRIO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO CENECISTA "PROF. LUIZ ROGÉRIO", com sede e foro no Município de Paramirim.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira