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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4271, de 28 de junho de 1984

Nº 4271/1984

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Reajusta os valores dos níveis de vencimento da Categoria Funcional de Sanitarista e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os níveis de vencimento básico da categoria funcional de Sanitarista são os constantes da a esta Lei.
Parágrafo único- A diferença que se verificar entre os novos níveis estabelecidos nesta Lei e os anteriormente percebidos, incluídas as parcelas referentes às gratificações por condições especiais de trabalho - CET ou pelo regime de tempo integral - RTI, acaso concedidas, será paga ao servidor como vantagem pessoal, irreajustável e nominalmente identificável, a ser absorvida no próximo aumento.
Art. 2.
- Fica vedada a concessão de gratificação por condições especiais de trabalho - CET ou pelo regime de tempo integral - RTI aos ocupantes da categoria funcional de Sanitarista.
Art. 3.
- Os proventos do pessoal inativo ficam reajustados nas mesmas bases e condições fixadas para o pessoal ativo.
Art. 4.
- Os valores dos níveis de vencimento indicados na tabela anexa serão adotados pelas autarquias estaduais que possuam em seus Quadros a categoria funcional a que se refere esta Lei.
Parágrafo único- Aplica-se também aos servidores das autarquias de que trata este artigo o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 5.
- As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados para o presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de .junho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

Lauro da Silva Correia

Waldeck Vieira Ornelas

Nelson de Carvalho Assis Barros

TABELA ÚNICA

CATEGORIA

NÍVEL

VENCIMENTO

SANITARISTA

1

652.806,00

2

787.104,00

3

984.984,00

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