Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4268, de 26 de junho de 1984
Nº 4268/1984
Modifica dispositivos das Leis nºs 3.925/81 , 4.128/83 , 4.153/83 e 4.170/83 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE e daquelas referidas nos incisos I, II e III, do artigo 26, da Constituição Federal ."
"Parágrafo único - A autorização contida neste artigo estende-se aos contratos e convênios que a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB venha a firmar com empresas de construção civil, prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e equipamentos."
"Art. 2º - Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE e daquelas referidas nos incisos I, II e III, do artigo 26, da Constituição Federal."
"Parágrafo único - A autorização contida neste artigo estende-se aos contratos e convênios que o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA venha a firmar com empresas de construção civil, prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e equipamentos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Waldeck Vieira Ornelas
Adolfo Viana de Castro
Antonio José Imbassahy da Silva.