Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4265, de 22 de junho de 1984
Nº 4265/1984
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Banco Nacional da Habitação - BNH a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 4.333, de 24 de outubro de 1984.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco Nacional da Habitação - BNH uma área de terra, do patrimônio do Estado, com 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), situada no Centro Administrativo da Bahia, Setor Bancário, identificada da seguinte forma: MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR BANCÁRIO (C.A.B.) - Área 1 - partindo-se do marco 1 de coordenadas C.A.B. N= 11.079,500 E=9.837,500 situado no meio fio da 5ª avenida, segue pelo aludido meio fio com o azimute magnético (abril de 1973) de 240º50'30" e com a distância de 100,00m encontra-se o marco 2 também situado no meio fio da 5ª avenida; daí, segue cruzando a subestação, com o rumo não materializado e limitando-se com a área 2, com o azimute de 328º 50'30" e com a distância de 100,00 m encontra-se o marco 13; daí, segue com o mesmo azimute e com a distância de 100,00m encontra-se o marco 12; daí, segue pelo rumo não materializado limitando-se com a área do C.A.B. com o azimute de 60º 50'30" e com a distância de 100,00m encontra-se o marco 14; daí, segue pelo rumo não materializado, limitando-se com a área do C.A.B. com o azimute de 148º 50'30" e com a distância de 100,00m encontra-se o marco 15; daí, segue com o mesmo azimute e com a distância de 100,00m encontra-se o marco 1 ponto inicial do memorial descritivo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Lauro da Silva Correia