Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4263, de 14 de junho de 1984
Nº 4263/1984
Considera de utilidade pública a Sociedade Espírita Fraternidade, com sede na Cidade de Paramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Espírita Fraternidade, com sede na Cidade de Paramirim.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira