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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4262, de 14 de junho de 1984

Nº 4262/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Defesa do Bairro de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Defesa do Bairro de São Cristóvão, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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