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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4253, de 24 de maio de 1984

Nº 4253/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido o item XXXVI ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

"XXXVI - Associação Baiana de Criminalística."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 24 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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