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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4252, de 24 de maio de 1984

Nº 4252/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO LAR DE PEPÊDO, com sede no Município de Governador Mangabeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO LAR DE PEPÊDO, com sede na Cidade de Governador Mangabeira e foro na Comarca de Muritiba, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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