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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4250, de 24 de maio de 1984

Nº 4250/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a SOCIEDADE PRÓ MELHORAMENTOS DE IRAMAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PRÓ MELHORAMENTOS DE IRAMAIA, com sede e foro na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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