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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4246, de 24 de maio de 1984

Nº 4246/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Escola Prática de Jornalismo e Artes Gráficas "ANTONIO MUNIZ DO AMARAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Escola Prática de Jornalismo e Artes Gráficas "ANTONIO MUNIZ DO AMARAL", com sede e foro na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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