Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4244, de 24 de maio de 1984
Nº 4244/1984
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural, Beneficente e Esportiva Alvorada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Cultural, Beneficente e Esportiva Alvorada, com sede no Município de Mairi, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira