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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4243, de 24 de maio de 1984

Nº 4243/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Social Irmã Elisa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Irmã Elisa Maria, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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