Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4242, de 24 de maio de 1984
Nº 4242/1984
Considera de utilidade pública a Associação Cultural Jequieense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Cultural Jequieense, com sede e foro na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira