Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4241, de 24 de maio de 1984
Nº 4241/1984
Considera de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado União, com sede no Município de Biritinga e foro no Município de Serrinha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira