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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 424, de 25 de outubro de 1951

Nº 424/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a isenção do imposto de transmissão de propriedade em favor da Sociedade Cooperativa Ginásio de Cachoeira, para aquisição de imóveis e terrenos na Cidade de Cachoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão de propriedade em favor da Sociedade Cooperativa Ginásio de Cachoeira, para aquisição de imóveis e terrenos destinados a construção do prédio onde deverá funcionar o Ginásio e Escola Técnica Profissional da Cidade de Cachoeira.
Parágrafo único- A Sociedade Cooperativa Ginásio de Cachoeira será obrigada ao recolhimento dos impostos ora dispensados se destinar os imóveis aludidos a finalidade diferente da prevista no artigo supra.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Jayme Baleeiro

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