Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 424, de 25 de outubro de 1951
Nº 424/1951
Autoriza a isenção do imposto de transmissão de propriedade em favor da Sociedade Cooperativa Ginásio de Cachoeira, para aquisição de imóveis e terrenos na Cidade de Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão de propriedade em favor da Sociedade Cooperativa Ginásio de Cachoeira, para aquisição de imóveis e terrenos destinados a construção do prédio onde deverá funcionar o Ginásio e Escola Técnica Profissional da Cidade de Cachoeira.
Parágrafo único- A Sociedade Cooperativa Ginásio de Cachoeira será obrigada ao recolhimento dos impostos ora dispensados se destinar os imóveis aludidos a finalidade diferente da prevista no artigo supra.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro