Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4239, de 24 de maio de 1984
Nº 4239/1984
Denomina Cel. Borges o atual Distrito de Riacho da Onça, no Município de Queimadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Distrito Cel. Borges o atual Distrito de Riacho da Onça, no Município de Queimadas.
Art. 2.
- Os limites do Distrito Cel. Borges serão os mesmos do atual Distrito de Riacho da Onça.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira