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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4238, de 24 de maio de 1984

Nº 4238/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Clube Beneficente, Educacional e Recreativo dos Cabos e Soldados do 3º BPM/J - Bahia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Clube Beneficente, Educacional e Recreativo dos Cabos e Soldados do 3º BPM/J - Bahia", com sede na Cidade de Juazeiro - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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