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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4237, de 18 de maio de 1984

Nº 4237/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a União de Vereadores do Estado da Bahia - UVEBA, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a União de Vereadores do Estado da Bahia - UVEBA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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