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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4233, de 18 de abril de 1984

Nº 4233/1984

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Revogada pelo art. 20 da Lei nº 4.345, de 08 de novembro de 1984 .

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Institui o reajuste dos vencimentos dos Servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, a viger em maio e novembro e fixa os valores dos vencimentos, a partir de 01 de maio de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o reajuste semestral para os Servidores da Assembléia Legislativa, a ser concedido em maio e novembro de cada ano.
Art. 2.
- Ficam criados para os Cargos em Comissão os níveis expressos pela sigla ALC (Assembléia Legislativa - Cargo em Comissão), subdivididos em seis graus numéricos, que passam a substituir o padrão DAS (Direção e Assessoramento Superior), ora em vigor.
Art. 3.
- A classificação dos cargos, segundo símbolo ora adotados, far-se-á pela atribuição do mesmo nível numérico, conferido a cada um deles pelo extinto símbolo DAS.
Art. 4.
- Ficam fixados os vencimentos dos Servidores da Assembléia, na forma das tabelas anexas, integrantes desta Lei.
Art. 5.
- Os benefícios desta Lei são extensivos aos Servidores na inatividade.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor em 01 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Benito da Gama Santos

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