Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 423, de 20 de outubro de 1951
Nº 423/1951
Cria, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a Escola de Medicina Veterinária da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1ª -Química Orgânica e Biológica;
2ª -Anatomia Descritiva dos Animais Domésticos;
3ª -Histologia e Embriologia;
4ª -Zoologia Médica e Parasitologia;
5ª -Fisiologia;
6ª -Microbiologia e Imunologia;
7ª-Patologia (Patologia Geral, Anatomia Patológica e Patologia Especial) e Semiologia;
8ª-Zootécnica Geral (genética animal; exterior dos animais domésticos) e Bromatologia;
9ª -Higiene Veterinária e Rural e Polícia Sanitária;
10ª-Patologia e Clínica Médica dos Pequenos Animais;
11ª-Terapêutica, Farmacodinâmica, Toxicologia e Arte de Formular;
12ª-Patologia e Clínica Cirúrgica e Obstetrícia;
13ª-Zootécnica Especial;
14ª-Patologia e Clínica Médica dos Grandes Animais;
15ª-Doenças Infectuosas e Parasitárias;
16ª-Indústria e Inspiração de Produtos de Origem Animal;
17ª-Economia, Legislação e Contabilidade Rurais e Estatística Agrícola.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
Antonio Nonato Marques