Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4229, de 9 de abril de 1984
Nº 4229/1984
Declara de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO, com sede e foro jurídico na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira