Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4227, de 30 de março de 1984
Nº 4227/1984
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.153, de 30 de setembro de 1983 , revoga o inciso I, do art. 1º da Lei nº 4.154, de 30 de setembro de 1983 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operações de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no montante de US$149.000.000,00 (cento e quarenta e nove milhões de dólares americanos) observadas as condições negociais e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Domingos Lavigne de Lemos