Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4227, de 30 de março de 1984

Nº 4227/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.153, de 30 de setembro de 1983 , revoga o inciso I, do art. 1º da Lei nº 4.154, de 30 de setembro de 1983 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 4.153, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operações de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no montante de US$149.000.000,00 (cento e quarenta e nove milhões de dólares americanos) observadas as condições negociais e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

Parágrafo único- Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas nesta Lei destinam-se ao financiamento da implantação dos Sistemas Adutores, inclusive obras civis, de Pedra do Cavalo e de Feira de Santana."
Art. 2.
- Fica revogado o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 4.154, de 30 de setembro de 1983 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

Domingos Lavigne de Lemos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.