Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4220, de 21 de dezembro de 1983
Nº 4220/1983
Considera de utilidade pública a Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Jequié, com sede e foro na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira