Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4217, de 21 de dezembro de 1983

Nº 4217/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA KARDECISTA BEZERRA DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA KARDECISTA BEZERRA DE MENEZES, com sede em Nova Dias D'Ávila, Município de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.