Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4217, de 21 de dezembro de 1983
Nº 4217/1983
Considera de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA KARDECISTA BEZERRA DE MENEZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA KARDECISTA BEZERRA DE MENEZES, com sede em Nova Dias D'Ávila, Município de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira