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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4216, de 21 de dezembro de 1983

Nº 4216/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo, com sede e foro na Cidade de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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