Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4211, de 21 de dezembro de 1983
Nº 4211/1983
Considera de utilidade pública o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jequié, com sede e foro na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira