Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4209, de 21 de dezembro de 1983
Nº 4209/1983
Declara de utilidade pública a "Sociedade Lira Ceciliana, da Cidade de Aratuípe".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Lira Ceciliana", com sede na Cidade de Aratuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira