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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4207, de 21 de dezembro de 1983

Nº 4207/1983

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Reclassifica os Cargos do sistema de carreira profissional da Polícia Civil da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os Cargos das Categorias Funcionais integrantes do Sistema de Carreira Profissional da Polícia Civil da Bahia ficam reclassificados na forma do , com as respectivas Classes/Lotação, Linhas de Acesso, Tabelas de Vencimento e de Correspondência, constantes dos , , e , desta Lei.
Art. 2.
- Os atuais Cargos de Operador Policial de Telecomunicações ficam transformados nos de Agentes de Polícia, na forma prevista no , item 08, desta Lei.
Art. 3.
- A partir de 1º de janeiro de 1984 e de 1º de junho do mesmo ano, os valores dos níveis de vencimento dos cargos das categorias funcionais integrantes do Sistema de Carreira Profissional da Polícia Civil da Bahia serão os fixados no anexo IV desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, respeitado o disposto no artigo 3º, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Antonio Bião Martins Luna

Waldeck Vieira Ornelas

Benito da Gama Santos

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